Agência Nacional de Aviação Civil aprovou punições para passageiros que violam as regras de segurança e convivência
Regras passarão a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta sexta-feira (6), uma série de
A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada e passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Nesse período, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal estabelecerão fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições.
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A proposta da reguladora considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil, enquanto as de comportamento gravíssimo podem ser penalizadas com a inclusão do passageiro em uma “no fly list”, que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa de 6 a 12 meses.
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, de 2023 a 2025 o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo. “Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, afirmou.
O passageiro indisciplinado poderá apresentar recurso das punições, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.




