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Cliente passa mal após ingerir medicamento sem rótulo, e drogaria é condenada em MG

por admin
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Medicamento manipulado foi entregue em sachês sem rótulo; justiça entendeu que falta de identificação coloca a saúde do consumidor em risco

De acordo com o processo, a cliente passou mal pouco tempo depois de ingerir o medicamento manipulado, que foi entregue em sachês sem qualquer identificação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma drogaria por vender medicamentos manipulados sem rótulo de identificação. A Justiça entendeu que a prática colocou a saúde da consumidora em risco e determinou o pagamento de indenização.

A decisão confirmou sentença da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A drogaria terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 99,90 por danos materiais, valor referente à compra do medicamento.

De acordo com o processo, a cliente passou mal pouco tempo depois de ingerir o medicamento manipulado, que foi entregue em sachês sem qualquer identificação.

Após a reclamação, a própria drogaria pediu a devolução do produto, alegando que o remédio poderia ter sido trocado por uma fórmula destinada a outro paciente.

Sem rótulo, não foi possível identificar o conteúdo dos sachês. Laudo pericial apontou que as embalagens traziam apenas o logotipo da drogaria, em desacordo com a legislação sanitária, que exige informações como nome do paciente, composição do medicamento, lote, data de fabricação e identificação do farmacêutico responsável.

A perícia não conseguiu apontar qual era a fórmula dos sachês, justamente pela ausência dessas informações. Diante do risco à saúde e da angústia vivida, a consumidora acionou a Justiça.

A drogaria recorreu, alegando que não houve erro na fórmula e que os sintomas poderiam ser efeitos colaterais comuns. No entanto, o relator do caso, destacou que a falta de rótulo, por si só, já caracteriza uma falha grave no serviço prestado.

Segundo o magistrado, vender medicamento sem identificação impede o controle do uso correto e o rastreamento do produto, expondo o consumidor a riscos. Para a Justiça, não é necessário comprovar erro na composição para haver responsabilidade.

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