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Desembargador do TJMG critica decisão que soltou estuprador dias antes de ele matar estudante

por admin
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Habeas corpus concedido por ministro do STJ determinou soltura do criminoso, que já tinha sido condenado três vezes por estupro

Ítalo Jefferson da Silva, de 43 anos, suspeito de matar Vanessa Lara de Oliveira Silva, de 23, em Juatuba, na Grande BH

A decisão que colocou em liberdade Ítalo Jeferson da Silva, de 43 anos, ainda repercute entre magistrados e membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ítalo é autor confesso do assassinato da estudante de psicologia Vanessa Lara de Oliveira Silva, de 23 anos, em fevereiro deste ano. Ele já tinha sido condenado a quase 39 anos de prisão pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), atentado violento ao pudor, furto e resistência.

Antes de ser solto, Ítalo já havia cumprido 20 anos de prisão e poderia ter direito à progressão de regime para o semiaberto. No entanto, foi flagrado com crack dentro da unidade prisional. Por causa disso, acabou condenado, em 1º de agosto de 2019, pela Justiça da Comarca de Ipatinga, a mais oito anos e sete meses de prisão.

Posteriormente, um habeas corpus concedido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, desclassificou o crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal. Com a decisão, Ítalo foi colocado em liberdade no dia 20 de dezembro de 2025. Menos de dois meses depois, em 9 de fevereiro de 2026, ele matou Vanessa. O corpo da jovem foi encontrado em Juatuba, na Grande BH, no dia seguinte com sinais de violência sexual.

O desembargador Eduardo Machado Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acompanha o caso e chama atenção para o fato de que a condenação de Ítalo por tráfico de drogas já havia sido analisada por 17 magistrados — entre eles um juiz, 14 desembargadores e até o presidente do STJ.

“Durante este período foram analisados e julgados vários procedimentos: Ação Penal, Apelação, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial e Revisão Criminal. Ao todo, participaram dezessete magistrados, inclusive o Presidente do STJ”, ressaltou Eduardo Machado, que completou:

“Princípio elementar de Direito é que não cabe recurso após o trânsito em julgado das sentenças e acórdãos. Processo tem princípio, meio e fim. E sua decisão tem que ter efetividade. O ministro não tinha que olhar nada do tráfico. A questão já estava encerrada. Foram proferidas diversas decisões anteriores e a matéria estava esgotada”.

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Habeas corpus frequentes

Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André Estevão Ubaldino destaca que o habeas corpus é, sim, um instrumento que pode ser usado mesmo após o trânsito em julgado de um processo. Ele citou ainda o histórico caso dos Irmãos Naves (1937), ocorrido em Araguari, no Triângulo Mineiro, e que é considerado um dos maiores erros judiciários. Os comerciantes Sebastião e Joaquim Naves foram condenados por um homicídio que não cometeram. Isso ficou provado somente após o suposto “morto” reaparecer 15 anos depois, em 1952, depois de os irmãos viverem um inferno na prisão.

Apesar de reconhecer a importância do habeas corpus em caso de uma violência estatal contra um indivíduo, o procurador aponta que, atualmente, há excesso de liberações, o que fragiliza o Poder Judiciário.

“É preciso deixar claro que esses habeas corpus têm que ser concedidos, quando eventualmente venham a sê-lo, com um exame muito cuidadoso, sob pena de você fragilizar o funcionamento da Justiça Criminal, situação que é, diga-se de passagem, o que está acontecendo. Os habeas corpus têm sido concedidos com tal frequência que têm multiplicado os ilícitos. Afinal de contas, o criminoso acaba percebendo que o crime compensa, porque ele acaba não sendo preso”, avaliou Ubaldino, que fez outro alerta:

“Além disso, sucede que o habeas corpus tem sido usado como substituto de um recurso que é de cabimento muito restrito. Então, isso tem sido um artifício usado frequentemente pelos condenados”.

O habeas corpus é uma ferramenta jurídica que impede que alguém seja preso sem justa causa, sem seguir os procedimentos legais ou por abuso de autoridade.

Jurisprudência consolidada

Procurado pela Itatiaia, a assessoria do STJ destacou que o Regimento Interno do STJ tem um capítulo dedicado ao habeas corpus.

“O art. 202 diz que, se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, o relator poderá decidir monocraticamente. No caso do HC 1022564, a questão discutida foi a desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal. O evento analisou o fato de o preso ter ingerido porções de “crack” (1,31 g) durante uma revista na unidade prisional em que se encontrava preso”, pontua o texto.

A nota ressalta ainda que a decisão do ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “O ministro concluiu que não havia provas quanto ao propósito de comercializar a droga apreendida. Assim, ele concedeu o habeas corpus para desclassificar a conduta para a infração descrita no art. 28 da Lei n. 11.343, caput. Foi determinada a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso”, destaca a nota, que conclui:

“Importante registrar que a decisão do STJ não tratou de verificar a necessidade de o indivíduo permanecer preso por ser uma ameaça à sociedade, mas sim porque foi flagrado com ínfima quantidade de drogas, o que possibilitou desclassificar o crime de tráfico para o de uso de entorpecentes”.

Advogados criminalistas consultados pela reportagem também avaliaram a decisão como correta. “O Ministério Público poderia, em tese, interpor recurso para que a decisão final não fosse monocrática, mas apreciada pela Turma do STJ, buscando eventualmente obter votos contrários ao entendimento do ministro relator. Ocorre que, como o próprio Ministério Público já havia se manifestado de forma favorável à tese acolhida, não houve pretensão resistida (pedido negado), razão pela qual lhe falta interesse recursal”, analisou o criminalista Luan Veloso.

Entenda como Ítalo foi solto:

Morte de Vanessa completa um mês

Confira a linha do tempo:

  • Ítalo Jeferson da Silva estava preso, cumprindo pena total de 38 anos e dez meses pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), atentado violento ao pudor, furto e resistência;
  • Quando já tinha cumprido mais de 20 (vinte) anos de sua pena, Ítalo foi encontrado com crack na sua cela, fato que o levou a ser condenado por tráfico de drogas, em 1º de agosto de 2019, na Comarca de Ipatinga, a mais 8 anos de reclusão;
  • A defesa recorreu e teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 11 de novembro de 2020, por uma turma julgadora de três desembargadores. No dia 14 de maio de 2021, o 3º vice-presidente do TJMG negou seguimento a um recurso ao STJ. No dia 24 de junho de 2022, o ministro presidente do STJ manteve a decisão do 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça, apontando que não existiam motivos para se admitir o recurso à Corte Superior. A condenação por tráfico transitou em julgado em 15 de agosto de 2022;
  • A defesa de Ítalo ajuizou pedido de revisão criminal no TJMG, sustentando que a sua condenação era totalmente contrária à prova dos autos. Em 17 de fevereiro de 2025, um grupo de 14 desembargadores reconheceu, por unanimidade, que a condenação estava em pleno acordo com a prova dos autos;
  • A Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STJ pedindo a absolvição de Ítalo Jeferson da Silva e teve o pedido atendido pelo ministro Rogério Schietti, que desclassificou a conduta de Ítalo para porte de drogas para consumo pessoal. Com isso, Ítalo foi beneficiado com a progressão de regime ao semiaberto, com prisão domiciliar;
  • No dia 20 de dezembro de 2025, Ítalo foi colocado em liberdade;
  • No dia 9 de fevereiro de 2026, Ítalo Jeferson da Silva matou a estudante Vanessa Lara de Oliveira Silva.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.

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