Regime que unifica o pagamento de tributos pode ser aderido por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Os empreendedores que pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo sábado (31) para protocolarem o pedido. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime, e para aquelas que foram excluídas e querem voltar ao programa, destinado a
Os interessados devem acessar até o último dia do mês o Portal e-CAC ou o portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Para ter direito ao regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
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Após o pedido, o sistema vai fazer uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, além de estados e municípios. Caso não haja irregularidades, o pedido é aprovado. Caso contrário, a opção ficará sob análise até a regularização de débitos ou inconsistências.
Como acessar o Simples Nacional?
O acesso aos serviços do Simples Nacional é realizado com código de acesso ou conta gov.br. Caso o usuário não tenha o código, precisa alterá-lo ou esqueceu, deve seguir o passo-a-passo abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”,
- Clique na expressão “Clique Aqui”;
- Informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa;
- Digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
- Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda;
- Pessoa Física relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.




