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Homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos no interior de MG, foi absolvido do crime pelo TJMG
Pena de pai de santo foi aumentada por agravantes
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Dois magistrados votaram a favor da absolvição, contra o voto de uma desembargadora, o que formou a maioria. Na decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar relatou que o réu e a vítima mantinham uma relação “análoga ao matrimônio” e possuíam um “vínculo afetivo consensual”, autorizado pela mãe da criança, que também foi absolvida.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi proferido pela desembargadora
De acordo com a instituição, os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso vão dar mais informações sobre o recurso, resguardados detalhes em função do segredo de Justiça, conforme estabelece a lei, nesta terça-feira (24).
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Histórico do caso
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o homem de 35 anos por estupro de vulnerável baseando-se na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. Além dele, a mãe da criança também foi denunciada.
Posteriormente, em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão foi recorrida pela defesa, e o recurso foi analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.
O réu absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada tem antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. O homem havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima, e ambos faziam uso de entorpecentes.
Já na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe confirmou ter autorizado o namoro. Ao derrubarem a sentença de primeira instância, os magistrados entenderam que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima.
Repercussão
O caso foi repercutido por diversas esferas e nacionalmente. Políticos de diversas vertentes, órgãos do governo federal e personalidades públicas rechaçaram a decisão.
A deputada federal
Já a deputada
Os órgãos ressaltaram que, quando os mecanismos de proteção à infância falham em assegurar a proteção integral prevista na Constituição, cabe a intervenção do Estado, da sociedade e dos Três Poderes.
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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo




